Exemplos de fraudes às urnas eletrônicas
Primeiramente, é preciso desmistificar a idéia de que o sistema eletrônico eleitoral é, por natureza, imune a fraudes - por perfeição técnica e/ou por natureza biológica das pessoas envolvidas. Se assim fosse, você não acha que o sistema bancário já não teria contratado essas mesmas pessoas que criaram e utilizam o sistema eletrônico das eleições, para pôr fim ao inúmeros golpes existentes, por exemplo, nos caixas eletrônicos e nos bancos via Internet? Contudo, o TSE insiste na cantilena de que "a urna eletrônica é 100% segura", como o Titanic e o World Trade Center também eram.
É fato que existia fraude no modelo tradicional; ninguém defende a volta ao modelo antigo. Mas você acha que, com o novo sistema eletrônico, os fraudadores ficaram "bonzinhos" ou procuraram se aperfeiçoar tecnologicamente? Lembre-se que alguns candidatos seriam capazes de tudo para influir no resultado de uma eleição. Tratam-se de dados muito importantes, pois são a fonte dos poderes de uma nação. Votos valem muito mais do que dinheiro; portanto, o nível de segurança aplicado num sistema eleitoral deve ser altíssimo, fechando todas as brechas possíveis. Todavia, a Justiça Eleitoral orgulhosamente faz vistas grossas para inúmeras deficiências para a qual vem sido devidamente alertada desde 1996.
Acrescente-se que, com a intensa propaganda oficial da infalibilidade da "eleição eletrônica", os partidos políticos (e os fiscais por eles designados) se acomodaram e diminuíram o rigor da fiscalização. E, quando fiscalizam, não têm os recursos financeiros, o tempo e os conhecimentos técnicos suficientes para entender como se processam as fraudes e como é possível evitá-las.
O livro "Fraudes e defesas no voto eletrônico", de Amílcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz (All Print, São Paulo, 2006) elenca e descreve doze maneiras pelas quais pode ser fraudada a eleição eletrônica brasileira (do cadastro eleitoral à totalização).
Selecionei aqui apenas cinco tipos de fraudes de maior repercussão (especialmente as fraudes nº 3, 4 e 5).
A - Fraudes na votação
Votação é a colheita dos votos individuais de cada eleitor.
Nas urnas eletrônicas brasileiras, os votos individuais somente existem virtualmente.
Não existe nenhum documento impresso que materialize a existência de um voto individualmente considerado.
Fraude nº 1 - Clonagem de urnas eletrônicas.
1.1. Como ocorre esta fraude: consiste em trocar as urnas eletrônicas verdadeiras, registradas pelo TSE, por urnas eletrônicas "clonadas", também verdadeiras mas não registradas pelo TSE. Enquanto os eleitores votam na urna "clonada", a urna verdadeira é alimentada por votos fraudulentos em outro lugar. Depois da votação, o presidente da seção deve emitir o boletim de urna e conduzir todo o material no local da totalização dos votos em seu próprio carro. No caminho, porém, ele a trocará pela urna verdadeira, com os votos e o boletim de urna fraudulentos. Há outras variações, em que a votação fraudulenta pode ser feita em outro horário.
1.2. Quem pode fazer esta fraude: exige participação do presidente da seção + algum agente interno da Justiça Eleitoral (ou empresa terceirizada) que forneça a urna "clonada".
1.3. Como evitar esta fraude: os fiscais devem exigir uma via do boletim de urna, no momento em que este for impresso pela urna eletrônica, ainda dentro da seção eleitoral, para compará-la com a outra via do boletim de urna que será entregue pelo presidente da seção à Justiça Eleitoral, para totalização. Problemas: 1 - este cuidado é constantemente omitido pelos partidos e pelos fiscais, confiantes de que o sistema é 100% seguro; 2 - neste ano, o TSE baixou a Resolução nº 22.154/2006, que desobriga os mesários de fornecer uma via do boletim de urna aos fiscais dos partidos.
1.4. Exemplo desta fraude: Guarulhos, 2004.
Fraude nº 2 - Engravidamento de urnas eletrônicas.
2.1. Como ocorre esta fraude: num momento em que a seção eleitoral estiver com pouco movimento, no final da tarde, os mesários, em conluio e na ausência de fiscais, podem votar no lugar de eleitores que ainda não compareceram. Para tanto, basta digitar o número do título de um eleitor que ainda não compareceu, que consta dos cadernos em que os eleitores assinam sua presença. Se, por acaso, algum eleitor cujo título tenha sido digitado fraudulentamente aparecer nos últimos instantes da votação, basta escolher outro número de título de eleitor que não tenha comparecido e digitá-lo para liberar a votação do que compareceu.
2.2. Quem pode fazer esta fraude: os mesários em conluio (até mesmo algum fiscal pode ajudar na fraude); a fraude se torna mais fácil se for na eleição proporcional (para deputado ou vereador), pois cada um dos presentes vota no seu candidato.
2.3. Quem pode evitar esta fraude: os fiscais. Problema: 1 - os partidos confiam na "urna 100% segura" e enviam apenas um representante para várias seções, quando enviam; 2 - os fiscais, também crédulos, se ausentam das seções por várias horas.
2.4. Exemplo desta fraude: Marília, 2004 .
B - Fraudes na apuração:
Apuração é a soma dos votos de uma única urna.
Nas urnas eletrônicas brasileiras, a apuração é feita dentro da própria urna eletrônica, pela soma dos votos em sua memória.
O único documento da apuração é o boletim de urna, impresso pela urna ao final da votação, que nem sempre é entregue aos fiscais.
Fraude nº 3 - Fraude no programa original da urna.
3.1. Como ocorre esta fraude: os programas originais das urnas eletrônicas, gerados pela Justiça Eleitoral e distribuídos para todo o Brasil podem já - em tese - conter arquivos que determinem o desvio de votos, de forma genérica para todas as votações.
Trata-se de uma fraude de largo alcance, que pode eleger um candidato a qualquer cargo. Uma fraude já existente no software original da urna pode desviar votos para um partido político de forma genérica (votos para legenda em candidatos a deputado) ou então atuar de forma específica (por exemplo, quando a foto do candidato contiver um determinado texto oculto que funcione como senha).
3.2. Quem pode fazer esta fraude: programadores desonestos que trabalhem ou prestem serviços à Justiça Eleitoral, com acesso privilegiado ao código-fonte dos programas ou mesmo ao programa compilado. Também poderia ser inoculada, sem conhecimento do TSE, por atacantes externos que conheçam o programa das urnas e que consigam fazer com que sejam instalados programas nos computadores da Justiça Eleitoral (utilizando vírus "cavalos-de-tróia").
Fraude nº 4 - Adulteração dos programas originais das urnas eletrônicas.
4.1. Como ocorre esta fraude: os programas originais de uma certa quantidade de urnas podem ser fraudados de forma que desviem os votos, atingindo uma quantidade determinada de seções eleitorais. A fraude seria feita pela introdução de um programa que desvie votos, por vários métodos: regravação da BIOS com programa fraudado, inicialização por memória externa ou disquete fraudados etc.
4.2. Quem pode fazer esta fraude: qualquer pessoa de dentro da Justiça Eleitoral ou de uma empresa que lhe preste serviços, que tenha acesso a um grupo de urnas eletrônicas (as quais, aliás, passam vários anos armazenadas em depósitos em vários lugares do Brasil), mediante conhecimentos médios de informática e disponibilidade de algum tempo para conhecer o sistema.
As observações a seguir valem para ambos os casos acima (3 e 4):
3+4.3. Como ocultar estas fraudes: o próprio programa fraudulento pode ocultar pistas, mediante fraude na verificação da integridade dos programas da urna e apagamento dos arquivos de registro de utilização da urna (logs). Eventuais lacres físicos rompidos podem ser facilmente substituídos, pois existe grande quantidade disponível. Fraudar é bem mais fácil que descobrir a fraude.
3+4.4. Facilitadores desta fraude: as urnas brasileiras não permitem auditoria da contagem de votos (recontagem). Desta forma, as urnas dependem unicamente da confiabilidade de seus programas de computador. Problemas: 1 - os programas das urnas eletrônicas jamais foram exibidos de forma integral para os partidos políticos; 2 - a parte do sistema das urnas que é exibida é composta de mais de 50 mil programas, que deverão ser analisados em tempo exíguo, utilizando os computadores do próprio fiscalizado (Justiça Eleitoral), que podem ser viciados; 3 - seria necessário garantir que os programas fiscalizados são os mesmos que serão instalados em mais de 400 mil urnas espalhadas por todo o Brasil - e isso não ocorre na prática, por três motivos: a) carência de fiscais, b) falta de treinamento dos fiscais, c) a verificação da assinatura digital é feita pela própria urna que é fiscalizada, que pode ser viciada.
3+ 4.5. Como evitar estas fraudes:
a - auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas: para conferir se o programa gerado pelo TSE não contém vícios. Todos os programas da urna devem ser públicos, para que seja possível aos fiscais verificar se não contêm algum comando desonesto.
Problemas: 1 - são mais de 50 mil programas para serem analisados em um prazo exíguo; 2 - o TSE jamais permitiu acesso a todos os programas das urnas eletrônicas, ou seja, jamais houve uma verdadeira auditoria independente das urnas eletrônicas ;
b - conferência da autenticidade dos programas de cada uma das urnas eletrônicas:
para verificar se o programa do TSE, que foi auditado no item anterior, é idêntico ao que é instalado em cada uma das urnas eletrônicas.
Problemas: 1 - se a providência anterior (a - auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas) não for realizada adequadamente, de nada adianta conferir se as cópias são idênticas ao original, pois a fraude pode estar embutida no programa original (caso da fraude nº 3); 2 - na prática (por incrível que pareça), os programas continuam sendo modificados pelo TSE depois da auditoria, tornando-a inócua; 3 - a assinatura eletrônica não é suficiente para esta finalidade (conforme conclusão de Ronald Rivest , o próprio criador da assinatura eletrônica); 4 - é humana e tecnicamente impossível aos fiscais conferir a carga de quase 400 mil urnas em todo o Brasil (falta pessoal e treinamento).
c - mecanismo de impressão paralela do voto: para suprir eventuais falhas das medidas acima ( a e b), o Fórum do Voto Eletrônico (secundado por diversos estudos internacionais específicos sobre votação eletrônica) propõe que o voto seja impresso pela própria urna e conferido visualmente pelo eleitor; após confirmação, seria depositado - sem contato físico - em uma urna de saco plástico. Problema: tal medida chegou a ser transformada em lei em 2002, mas nunca chegou a ser implantada oficialmente porque o TSE conseguiu usar de seu poderoso "lobby" para revogá-la no ano seguinte, antes de entrar em vigor em 2004 (foi feito apenas um teste nas eleições de 2002, que foi convenientemente "sabotado" pelo TSE para gerar a idéia de que não deu certo).
3+ 4.6. Exemplo destas fraudes: um teste simulado feito clandestinamente no Paraguai, com urnas brasileiras cedidas pelo TSE ( gravado em vídeo disponível na Internet), demonstra como é possível adulterar os programas oficiais da Justiça Eleitoral brasileira para que, digitando o número de um determinado candidato, o voto seja gravado (=apurado) pela urna em nome de outro candidato.
Contudo... no Brasil, o TSE vem sistematicamente se recusando a fazer um teste de penetração, segundo normas internacionais, para verificar a possível existência de fraudes no programa das urnas (neste ano, uma petição de abril nunca foi julgada pelo TSE, e provavelmente terá o mesmo destino dos anos anteriores: só será "vista" depois da eleição e perderá o objeto).
C - Fraudes na totalização
Totalização é a soma das apurações de cada uma das urnas, feita nos computadores de grande porte, na sede dos Tribunais Regionais Eleitorais. (Não confundir apuração com a totalização. Apuração é a soma dos votos de uma urna eletrônica, que é calculada pela própria urna e materializada no boletim de urna e gravada em disquete.)
Fraude nº 5 - Adulteração nos programas de totalização.
5.1. Como ocorre esta fraude: o próprio programa (original ou fraudado) de totalização da Justiça Eleitoral pode alterar as somas das apurações, desviando votos para determinados candidatos; ou o banco de dados em que são armazenados os votos de todas as seções pode ser diretamente alterado.
5.2. Quem pode fazer esta fraude: servidores da Justiça Eleitoral, empregados de empresas terceirizadas ou terceiros invasores (por acesso direto ou utilizando vírus ou cavalos-de-tróia), por intermédio da rede do TSE. As urnas eletrônicas (que fazem a apuração) não estão em rede, mas os computadores da totalização são acessíveis em rede, potencializando o risco de ataques.
5.3. Como evitar esta fraude: os fiscais. É possível detectar uma fraude na totalização pela simples comparação com as somas dos comprovantes impressos das apurações de cada urna (boletins de urna) - a chamada "totalização paralela".
Problemas: 1 - existem restrições à colheita dos boletins de urna nas próprias seções eleitorais, no momento em que são geradas (ver item 1.3), 2 - os partidos políticos, crédulos na impossibilidade de fraudes, se descuidam em exigir os boletins de urna em cada seção para uma totalização paralela, 3 - a imprensa, como já obtém os resultados oficiais com facilidade nos telões dos TREs, não se interessa mais em manter dispendiosos esquemas de totalização paralela.
5.4. Exemplos desta fraude: Rio de Janeiro, 2002 (alguns candidatos a deputado acordaram com menos votos do que tinham quando foram dormir na noite anterior - Jornal do Brasil, 11/06/2006).
Brasil, 2002 (em certo momento da totalização do primeiro turno da última eleição presidencial, o candidato Lula surgiu no telão do TSE com 41 mil votos negativos. Como os programas de totalização somente SOMAM votos, é no mínimo estranho que um candidato possa ter votos negativos, a não ser que exista algum comando no programa destinado a subtrair votos de um candidato. A Justiça Eleitoral nega o fato, testemunhado por todos os jornalistas então presentes. O caso nunca foi explicado. Não custa lembrar que Lula não ganhou a eleição de 2002 no primeiro turno por uma pequena margem de votos).
Agradeço pela sua paciência em ler toda esta longa mensagem. Tenha certeza de que, um dia, este assunto ainda vai render... E você terá a consciência tranqüila por ter percebido antes de todo mundo a importância do assunto (e contribuído para a mudança).
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
É fato que existia fraude no modelo tradicional; ninguém defende a volta ao modelo antigo. Mas você acha que, com o novo sistema eletrônico, os fraudadores ficaram "bonzinhos" ou procuraram se aperfeiçoar tecnologicamente? Lembre-se que alguns candidatos seriam capazes de tudo para influir no resultado de uma eleição. Tratam-se de dados muito importantes, pois são a fonte dos poderes de uma nação. Votos valem muito mais do que dinheiro; portanto, o nível de segurança aplicado num sistema eleitoral deve ser altíssimo, fechando todas as brechas possíveis. Todavia, a Justiça Eleitoral orgulhosamente faz vistas grossas para inúmeras deficiências para a qual vem sido devidamente alertada desde 1996.
Acrescente-se que, com a intensa propaganda oficial da infalibilidade da "eleição eletrônica", os partidos políticos (e os fiscais por eles designados) se acomodaram e diminuíram o rigor da fiscalização. E, quando fiscalizam, não têm os recursos financeiros, o tempo e os conhecimentos técnicos suficientes para entender como se processam as fraudes e como é possível evitá-las.
O livro "Fraudes e defesas no voto eletrônico", de Amílcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz (All Print, São Paulo, 2006) elenca e descreve doze maneiras pelas quais pode ser fraudada a eleição eletrônica brasileira (do cadastro eleitoral à totalização).
Selecionei aqui apenas cinco tipos de fraudes de maior repercussão (especialmente as fraudes nº 3, 4 e 5).
A - Fraudes na votação
Votação é a colheita dos votos individuais de cada eleitor.
Nas urnas eletrônicas brasileiras, os votos individuais somente existem virtualmente.
Não existe nenhum documento impresso que materialize a existência de um voto individualmente considerado.
Fraude nº 1 - Clonagem de urnas eletrônicas.
1.1. Como ocorre esta fraude: consiste em trocar as urnas eletrônicas verdadeiras, registradas pelo TSE, por urnas eletrônicas "clonadas", também verdadeiras mas não registradas pelo TSE. Enquanto os eleitores votam na urna "clonada", a urna verdadeira é alimentada por votos fraudulentos em outro lugar. Depois da votação, o presidente da seção deve emitir o boletim de urna e conduzir todo o material no local da totalização dos votos em seu próprio carro. No caminho, porém, ele a trocará pela urna verdadeira, com os votos e o boletim de urna fraudulentos. Há outras variações, em que a votação fraudulenta pode ser feita em outro horário.
1.2. Quem pode fazer esta fraude: exige participação do presidente da seção + algum agente interno da Justiça Eleitoral (ou empresa terceirizada) que forneça a urna "clonada".
1.3. Como evitar esta fraude: os fiscais devem exigir uma via do boletim de urna, no momento em que este for impresso pela urna eletrônica, ainda dentro da seção eleitoral, para compará-la com a outra via do boletim de urna que será entregue pelo presidente da seção à Justiça Eleitoral, para totalização. Problemas: 1 - este cuidado é constantemente omitido pelos partidos e pelos fiscais, confiantes de que o sistema é 100% seguro; 2 - neste ano, o TSE baixou a Resolução nº 22.154/2006, que desobriga os mesários de fornecer uma via do boletim de urna aos fiscais dos partidos.
1.4. Exemplo desta fraude: Guarulhos, 2004.
Fraude nº 2 - Engravidamento de urnas eletrônicas.
2.1. Como ocorre esta fraude: num momento em que a seção eleitoral estiver com pouco movimento, no final da tarde, os mesários, em conluio e na ausência de fiscais, podem votar no lugar de eleitores que ainda não compareceram. Para tanto, basta digitar o número do título de um eleitor que ainda não compareceu, que consta dos cadernos em que os eleitores assinam sua presença. Se, por acaso, algum eleitor cujo título tenha sido digitado fraudulentamente aparecer nos últimos instantes da votação, basta escolher outro número de título de eleitor que não tenha comparecido e digitá-lo para liberar a votação do que compareceu.
2.2. Quem pode fazer esta fraude: os mesários em conluio (até mesmo algum fiscal pode ajudar na fraude); a fraude se torna mais fácil se for na eleição proporcional (para deputado ou vereador), pois cada um dos presentes vota no seu candidato.
2.3. Quem pode evitar esta fraude: os fiscais. Problema: 1 - os partidos confiam na "urna 100% segura" e enviam apenas um representante para várias seções, quando enviam; 2 - os fiscais, também crédulos, se ausentam das seções por várias horas.
2.4. Exemplo desta fraude: Marília, 2004 .
B - Fraudes na apuração:
Apuração é a soma dos votos de uma única urna.
Nas urnas eletrônicas brasileiras, a apuração é feita dentro da própria urna eletrônica, pela soma dos votos em sua memória.
O único documento da apuração é o boletim de urna, impresso pela urna ao final da votação, que nem sempre é entregue aos fiscais.
Fraude nº 3 - Fraude no programa original da urna.
3.1. Como ocorre esta fraude: os programas originais das urnas eletrônicas, gerados pela Justiça Eleitoral e distribuídos para todo o Brasil podem já - em tese - conter arquivos que determinem o desvio de votos, de forma genérica para todas as votações.
Trata-se de uma fraude de largo alcance, que pode eleger um candidato a qualquer cargo. Uma fraude já existente no software original da urna pode desviar votos para um partido político de forma genérica (votos para legenda em candidatos a deputado) ou então atuar de forma específica (por exemplo, quando a foto do candidato contiver um determinado texto oculto que funcione como senha).
3.2. Quem pode fazer esta fraude: programadores desonestos que trabalhem ou prestem serviços à Justiça Eleitoral, com acesso privilegiado ao código-fonte dos programas ou mesmo ao programa compilado. Também poderia ser inoculada, sem conhecimento do TSE, por atacantes externos que conheçam o programa das urnas e que consigam fazer com que sejam instalados programas nos computadores da Justiça Eleitoral (utilizando vírus "cavalos-de-tróia").
Fraude nº 4 - Adulteração dos programas originais das urnas eletrônicas.
4.1. Como ocorre esta fraude: os programas originais de uma certa quantidade de urnas podem ser fraudados de forma que desviem os votos, atingindo uma quantidade determinada de seções eleitorais. A fraude seria feita pela introdução de um programa que desvie votos, por vários métodos: regravação da BIOS com programa fraudado, inicialização por memória externa ou disquete fraudados etc.
4.2. Quem pode fazer esta fraude: qualquer pessoa de dentro da Justiça Eleitoral ou de uma empresa que lhe preste serviços, que tenha acesso a um grupo de urnas eletrônicas (as quais, aliás, passam vários anos armazenadas em depósitos em vários lugares do Brasil), mediante conhecimentos médios de informática e disponibilidade de algum tempo para conhecer o sistema.
As observações a seguir valem para ambos os casos acima (3 e 4):
3+4.3. Como ocultar estas fraudes: o próprio programa fraudulento pode ocultar pistas, mediante fraude na verificação da integridade dos programas da urna e apagamento dos arquivos de registro de utilização da urna (logs). Eventuais lacres físicos rompidos podem ser facilmente substituídos, pois existe grande quantidade disponível. Fraudar é bem mais fácil que descobrir a fraude.
3+4.4. Facilitadores desta fraude: as urnas brasileiras não permitem auditoria da contagem de votos (recontagem). Desta forma, as urnas dependem unicamente da confiabilidade de seus programas de computador. Problemas: 1 - os programas das urnas eletrônicas jamais foram exibidos de forma integral para os partidos políticos; 2 - a parte do sistema das urnas que é exibida é composta de mais de 50 mil programas, que deverão ser analisados em tempo exíguo, utilizando os computadores do próprio fiscalizado (Justiça Eleitoral), que podem ser viciados; 3 - seria necessário garantir que os programas fiscalizados são os mesmos que serão instalados em mais de 400 mil urnas espalhadas por todo o Brasil - e isso não ocorre na prática, por três motivos: a) carência de fiscais, b) falta de treinamento dos fiscais, c) a verificação da assinatura digital é feita pela própria urna que é fiscalizada, que pode ser viciada.
3+ 4.5. Como evitar estas fraudes:
a - auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas: para conferir se o programa gerado pelo TSE não contém vícios. Todos os programas da urna devem ser públicos, para que seja possível aos fiscais verificar se não contêm algum comando desonesto.
Problemas: 1 - são mais de 50 mil programas para serem analisados em um prazo exíguo; 2 - o TSE jamais permitiu acesso a todos os programas das urnas eletrônicas, ou seja, jamais houve uma verdadeira auditoria independente das urnas eletrônicas ;
b - conferência da autenticidade dos programas de cada uma das urnas eletrônicas:
para verificar se o programa do TSE, que foi auditado no item anterior, é idêntico ao que é instalado em cada uma das urnas eletrônicas.
Problemas: 1 - se a providência anterior (a - auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas) não for realizada adequadamente, de nada adianta conferir se as cópias são idênticas ao original, pois a fraude pode estar embutida no programa original (caso da fraude nº 3); 2 - na prática (por incrível que pareça), os programas continuam sendo modificados pelo TSE depois da auditoria, tornando-a inócua; 3 - a assinatura eletrônica não é suficiente para esta finalidade (conforme conclusão de Ronald Rivest , o próprio criador da assinatura eletrônica); 4 - é humana e tecnicamente impossível aos fiscais conferir a carga de quase 400 mil urnas em todo o Brasil (falta pessoal e treinamento).
c - mecanismo de impressão paralela do voto: para suprir eventuais falhas das medidas acima ( a e b), o Fórum do Voto Eletrônico (secundado por diversos estudos internacionais específicos sobre votação eletrônica) propõe que o voto seja impresso pela própria urna e conferido visualmente pelo eleitor; após confirmação, seria depositado - sem contato físico - em uma urna de saco plástico. Problema: tal medida chegou a ser transformada em lei em 2002, mas nunca chegou a ser implantada oficialmente porque o TSE conseguiu usar de seu poderoso "lobby" para revogá-la no ano seguinte, antes de entrar em vigor em 2004 (foi feito apenas um teste nas eleições de 2002, que foi convenientemente "sabotado" pelo TSE para gerar a idéia de que não deu certo).
3+ 4.6. Exemplo destas fraudes: um teste simulado feito clandestinamente no Paraguai, com urnas brasileiras cedidas pelo TSE ( gravado em vídeo disponível na Internet), demonstra como é possível adulterar os programas oficiais da Justiça Eleitoral brasileira para que, digitando o número de um determinado candidato, o voto seja gravado (=apurado) pela urna em nome de outro candidato.
Contudo... no Brasil, o TSE vem sistematicamente se recusando a fazer um teste de penetração, segundo normas internacionais, para verificar a possível existência de fraudes no programa das urnas (neste ano, uma petição de abril nunca foi julgada pelo TSE, e provavelmente terá o mesmo destino dos anos anteriores: só será "vista" depois da eleição e perderá o objeto).
C - Fraudes na totalização
Totalização é a soma das apurações de cada uma das urnas, feita nos computadores de grande porte, na sede dos Tribunais Regionais Eleitorais. (Não confundir apuração com a totalização. Apuração é a soma dos votos de uma urna eletrônica, que é calculada pela própria urna e materializada no boletim de urna e gravada em disquete.)
Fraude nº 5 - Adulteração nos programas de totalização.
5.1. Como ocorre esta fraude: o próprio programa (original ou fraudado) de totalização da Justiça Eleitoral pode alterar as somas das apurações, desviando votos para determinados candidatos; ou o banco de dados em que são armazenados os votos de todas as seções pode ser diretamente alterado.
5.2. Quem pode fazer esta fraude: servidores da Justiça Eleitoral, empregados de empresas terceirizadas ou terceiros invasores (por acesso direto ou utilizando vírus ou cavalos-de-tróia), por intermédio da rede do TSE. As urnas eletrônicas (que fazem a apuração) não estão em rede, mas os computadores da totalização são acessíveis em rede, potencializando o risco de ataques.
5.3. Como evitar esta fraude: os fiscais. É possível detectar uma fraude na totalização pela simples comparação com as somas dos comprovantes impressos das apurações de cada urna (boletins de urna) - a chamada "totalização paralela".
Problemas: 1 - existem restrições à colheita dos boletins de urna nas próprias seções eleitorais, no momento em que são geradas (ver item 1.3), 2 - os partidos políticos, crédulos na impossibilidade de fraudes, se descuidam em exigir os boletins de urna em cada seção para uma totalização paralela, 3 - a imprensa, como já obtém os resultados oficiais com facilidade nos telões dos TREs, não se interessa mais em manter dispendiosos esquemas de totalização paralela.
5.4. Exemplos desta fraude: Rio de Janeiro, 2002 (alguns candidatos a deputado acordaram com menos votos do que tinham quando foram dormir na noite anterior - Jornal do Brasil, 11/06/2006).
Brasil, 2002 (em certo momento da totalização do primeiro turno da última eleição presidencial, o candidato Lula surgiu no telão do TSE com 41 mil votos negativos. Como os programas de totalização somente SOMAM votos, é no mínimo estranho que um candidato possa ter votos negativos, a não ser que exista algum comando no programa destinado a subtrair votos de um candidato. A Justiça Eleitoral nega o fato, testemunhado por todos os jornalistas então presentes. O caso nunca foi explicado. Não custa lembrar que Lula não ganhou a eleição de 2002 no primeiro turno por uma pequena margem de votos).
Agradeço pela sua paciência em ler toda esta longa mensagem. Tenha certeza de que, um dia, este assunto ainda vai render... E você terá a consciência tranqüila por ter percebido antes de todo mundo a importância do assunto (e contribuído para a mudança).
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
1 Comments:
Eu acho que é por todos esses motivos que no Japão, EUA, Europa e tantos outros não utilizam. Isso é uma Vergoooonha !.
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