Afastamento de servidores é bom para o Judiciário
O Jornal Meio Norte publicou editorial, sob o título Marco fundamental, considerando que será positivo para o Judiciário o afastamento de servidores não concursados.
"Ontem, o Tribunal de Justiça do Piauí afastou 53 servidores de seus quadros. Todos foram admitidos sem concurso público, contrariando o que reza a Constituição Federal. O TJPI apenas cumpriu o que lhe foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, ao atender uma denúncia do Ministério Público do Trabalho. O ato, com efeito, é tão-somente a retomada da norma constitucional, não havendo nele qualquer atitude revanchista ou exagero, como querem fazer supor alguns.
O afastamento de servidores contratados sem concurso é um imperativo legal e, se feito pelo Judiciário, tanto melhor, porque a este poder cabe julgar eventuais desvios na admissão de funcionários públicos.
Como são muitos os descaminhos na administração pública estadual ao longo de anos na contratação de servidores, ao cortar a própria carne o Judiciário purga-se dos pecados e reafirma sua legitimidade para purgar os pecados alheios. O episódio do afastamento deve causar dissabores a algumas dezenas de pessoas, gente conhecida, com sobrenomes que evidenciam ligações familiares com membros da magistratura. Porém, o padecimento pontual de umas poucas famílias não pode esconder o fato fundamental de que as instituições não podem servir a interesses outros que não sejam os da coletividade.
O afastamento dos servidores sem concurso – e não demissão, posto que a admissão inconstitucional não gera efeitos – deve ser encarado não como castigo, mas como uma chance de ser transformar o concurso público em rotina. O concurso é um instrumento de isonomia, muito embora a má qualidade da educação pública no Brasil dê aos mais abastados chances maiores do que têm os menos afortunados financeiramente.
O que houve no Piauí – e de resto no Brasil – foi a tentativa de risco zero de concorrência para quem tinha um sobrenome de político, magistrado ou promotor de Justiça. Sem concurso, asseguravam-se os melhores empregos para os que tinham a sorte de ser parentes ou amigo de quem estava no comando. Ora, essa distorção começou a ser corrigida com a Constituição de 1988 e também com decisões como a do CNJ, ao determinar que o TJPI se abstenha de contratar sem concurso e afaste quem assim foi admitido irregularmente após a promulgação da Carta Magna.
O TJPI, cortando a carne, tem não apenas a chance de fazer-se uma instituição mais respeitada. Agora passa a ser o único dos poderes do Estado onde, efetivamente, só haverá servidores concursados, salvo aqueles de livre nomeação e demissão pelo seu dirigente. Assim sendo, o afastamento pode ser o marco de uma nova era administrativa, pois dá ao Judiciário do Piauí instrumentos para, quando solicitado, determinar que Legislativo e Executivo cumpram eles também a Constituição".
"Ontem, o Tribunal de Justiça do Piauí afastou 53 servidores de seus quadros. Todos foram admitidos sem concurso público, contrariando o que reza a Constituição Federal. O TJPI apenas cumpriu o que lhe foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, ao atender uma denúncia do Ministério Público do Trabalho. O ato, com efeito, é tão-somente a retomada da norma constitucional, não havendo nele qualquer atitude revanchista ou exagero, como querem fazer supor alguns.
O afastamento de servidores contratados sem concurso é um imperativo legal e, se feito pelo Judiciário, tanto melhor, porque a este poder cabe julgar eventuais desvios na admissão de funcionários públicos.
Como são muitos os descaminhos na administração pública estadual ao longo de anos na contratação de servidores, ao cortar a própria carne o Judiciário purga-se dos pecados e reafirma sua legitimidade para purgar os pecados alheios. O episódio do afastamento deve causar dissabores a algumas dezenas de pessoas, gente conhecida, com sobrenomes que evidenciam ligações familiares com membros da magistratura. Porém, o padecimento pontual de umas poucas famílias não pode esconder o fato fundamental de que as instituições não podem servir a interesses outros que não sejam os da coletividade.
O afastamento dos servidores sem concurso – e não demissão, posto que a admissão inconstitucional não gera efeitos – deve ser encarado não como castigo, mas como uma chance de ser transformar o concurso público em rotina. O concurso é um instrumento de isonomia, muito embora a má qualidade da educação pública no Brasil dê aos mais abastados chances maiores do que têm os menos afortunados financeiramente.
O que houve no Piauí – e de resto no Brasil – foi a tentativa de risco zero de concorrência para quem tinha um sobrenome de político, magistrado ou promotor de Justiça. Sem concurso, asseguravam-se os melhores empregos para os que tinham a sorte de ser parentes ou amigo de quem estava no comando. Ora, essa distorção começou a ser corrigida com a Constituição de 1988 e também com decisões como a do CNJ, ao determinar que o TJPI se abstenha de contratar sem concurso e afaste quem assim foi admitido irregularmente após a promulgação da Carta Magna.
O TJPI, cortando a carne, tem não apenas a chance de fazer-se uma instituição mais respeitada. Agora passa a ser o único dos poderes do Estado onde, efetivamente, só haverá servidores concursados, salvo aqueles de livre nomeação e demissão pelo seu dirigente. Assim sendo, o afastamento pode ser o marco de uma nova era administrativa, pois dá ao Judiciário do Piauí instrumentos para, quando solicitado, determinar que Legislativo e Executivo cumpram eles também a Constituição".
1 Comments:
Te achei, Cbzol!
Dia 7 de dez estou chegando em Tererê e quero te ver!
Visita meu brogue: ajeiteai.blogspot.com
Bjs
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