terça-feira, maio 02, 2006

Devolução de multas eleitorais

Está no site do Tribunal Superior Eleitoral que a Portaria n° 40/2006 estabeleceu a restituição dos valores de multas eleitorais anistiadas pela Lei n° 9.996/2000, aplicadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998.
A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.